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Atos Administrativos

Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública (ou de quem lhe faça as vezes) que produz efeitos jurídicos. Possui 5 REQUISITOS (mnemônico COFIFOMOB: COmpetência, FInalidade, FOrma, MOtivo, OBjeto) e 4 ATRIBUTOS (mnemônico PATI: Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade). Pode ser extinto por revogação (mérito), anulação (legalidade), cassação, caducidade ou contraposição.

📌 Principais pontos

⚠️ Pegadinhas de prova

📝 Questão comentada

Enunciado: Sobre os requisitos e atributos dos atos administrativos:

  1. a) São requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto
  2. b) A presunção de legitimidade é absoluta e não admite prova em contrário
  3. c) A revogação tem efeitos ex tunc, retroagindo à origem do ato
  4. d) Todos os atos administrativos são vinculados
Gabarito: a
Comentário: Os 5 requisitos do ato administrativo são exatamente esses (COFIFOMOB). B erra: presunção é RELATIVA (iuris tantum), admite prova em contrário. C erra: revogação tem efeitos EX NUNC (não retroage); quem retroage é a anulação. D erra: há atos vinculados E discricionários.

❓ Perguntas frequentes

Qual a diferença entre anulação e revogação?

Resposta: Anulação: ato ILEGAL é desfeito, efeitos ex tunc (retroage), pode ser feita pela Administração ou Judiciário. Revogação: ato LEGAL mas INCONVENIENTE/INOPORTUNO é desfeito, efeitos ex nunc (não retroage), só pela Administração.

Exemplo: Concessão de licença a quem não preenchia requisitos → anulação. Cancelamento de evento por mudança de planejamento → revogação.

Erro comum: Inverter os efeitos temporais — anulação ex tunc, revogação ex nunc.

O que é mérito administrativo?

Resposta: É o espaço de DISCRICIONARIEDADE quanto à conveniência e oportunidade do ato. Só existe em atos discricionários, não em vinculados, e não pode ser controlado pelo Judiciário (apenas legalidade).

Exemplo: A escolha do local para construir uma escola é mérito. Mas se a lei exigir consulta pública e não houver, isso é controle de legalidade.

Erro comum: Achar que o Judiciário pode controlar mérito — só controla LEGALIDADE.

O que é autoexecutoriedade?

Resposta: Atributo que permite à Administração executar seus atos sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que haja previsão legal ou urgência.

Exemplo: Demolição de obra irregular em via pública (urgência); fechamento de estabelecimento sem alvará (previsão legal).

Erro comum: Achar que TODO ato é autoexecutável — não, depende de previsão legal ou urgência.

Vício no motivo invalida o ato?

Resposta: Sim. Pela TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, se o motivo declarado for falso, inexistente ou inadequado, o ato é nulo, ainda que a lei não exigisse motivação.

Exemplo: Servidor exonerado de cargo em comissão sob alegação falsa pode ter o ato anulado.

Erro comum: Achar que motivação só importa em atos vinculados — em discricionários também, se houver.