A Administração Pública Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas ou autorizadas pelo Estado para desempenhar funções específicas. Autarquias e Fundações Públicas (de direito público) exercem atividades típicas de Estado. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista exploram atividades econômicas ou prestam serviços públicos, submetendo-se predominantemente ao regime de direito privado, mas com peculiaridades do direito público.
📝 Questão comentada
Enunciado: Considerando as entidades da Administração Pública Indireta, assinale a alternativa CORRETA.
- A) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas para exploração de atividade econômica.
- B) As fundações públicas são sempre de direito privado e dependem de autorização legislativa para sua criação.
- C) As empresas públicas possuem capital exclusivamente público e são pessoas jurídicas de direito privado.
- D) As sociedades de economia mista são criadas por lei específica e possuem capital 100% público.
- E) Todas as entidades da Administração Indireta se submetem integralmente ao regime jurídico de direito público.
Gabarito: C
Comentário: A alternativa C está correta. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com capital 100% público, e são criadas para exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos. A alternativa A está incorreta, pois autarquias são de direito público e não exploram atividade econômica. A B está incorreta, pois fundações públicas podem ser de direito público e sua criação depende de lei. A D está incorreta, pois sociedades de economia mista são autorizadas por lei, têm capital misto, e não 100% público. A E está incorreta, pois empresas públicas e sociedades de economia mista, por exemplo, submetem-se predominantemente ao regime de direito privado, com algumas regras de direito público.
❓ Perguntas frequentes
O que são as entidades da Administração Pública Indireta?
Resposta: São pessoas jurídicas distintas do Estado, criadas ou autorizadas por lei para desempenhar funções específicas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Exemplo: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal, parte da administração indireta, responsável pela previdência social.
Erro comum: Pensar que essas entidades são órgãos da administração direta e não possuem personalidade jurídica própria.
Qual a principal diferença entre Autarquia e Fundação Pública?
Resposta: Autarquias são sempre pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para atividades típicas de Estado, enquanto Fundações Públicas podem ser de direito público (autárquicas) ou de direito privado, com patrimônio afetado a um fim público.
Exemplo: O Banco Central do Brasil é uma autarquia, enquanto a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) pode ser uma fundação pública de direito público.
Erro comum: Acreditar que toda fundação pública é de direito privado ou que autarquias podem ter fins lucrativos.
O que distingue uma Empresa Pública de uma Sociedade de Economia Mista?
Resposta: A principal diferença reside na composição do capital social: Empresas Públicas têm capital 100% público, enquanto Sociedades de Economia Mista possuem capital misto (público e privado), mas com controle majoritário estatal.
Exemplo: A Caixa Econômica Federal é uma Empresa Pública, e o Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista.
Erro comum: Confundir o regime jurídico aplicável, pensando que ambas são integralmente regidas pelo direito público.
Como ocorre a criação dessas entidades da Administração Indireta?
Resposta: Autarquias e Fundações Públicas de direito público são criadas diretamente por lei específica, enquanto Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são autorizadas por lei, mas sua constituição se dá por registro de seus atos constitutivos.
Exemplo: Uma lei federal cria uma nova autarquia; outra lei federal autoriza a criação de uma empresa pública, que depois é constituída como qualquer empresa privada.
Erro comum: Achar que todas são criadas diretamente por lei ou que todas são apenas autorizadas por lei.
Qual o regime jurídico aplicável às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista?
Resposta: Embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista submetem-se a um regime híbrido, com predominância do direito privado, mas com aplicação de normas de direito público em áreas como licitações, concursos públicos e prestação de contas.
Exemplo: A Petrobras (SEM) e os Correios (EP) devem realizar licitações para contratação de serviços e bens, e seus funcionários são celetistas, mas contratados via concurso público.
Erro comum: Imaginar que, por serem de direito privado, operam exatamente como empresas privadas comuns, sem nenhuma regra de direito público.