A Lei 14.133/21 substituiu a Lei 8.666/93 e o RDC (Lei 12.462/11), criando regime único para licitações e contratos administrativos. Estabelece 5 MODALIDADES: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Os CRITÉRIOS de julgamento são: menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance (leilão) e maior retorno econômico. As FASES seguem nova ordem: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas/lances, julgamento, habilitação, recursos e homologação.
📌 Principais pontos
5 modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo (a tomada de preços e convite foram EXTINTAS)
Critérios de julgamento: menor preço, maior desconto, melhor técnica, técnica e preço, maior lance, maior retorno econômico
Inversão de fases: habilitação ocorre APÓS o julgamento (regra geral), salvo decisão fundamentada em contrário
Diálogo competitivo: nova modalidade para objetos complexos onde a Administração dialoga com licitantes para definir solução
Valores para dispensa (atualizados): até R$ 100.000 para obras/serviços de engenharia; até R$ 50.000 para compras e outros serviços (valores atualizados anualmente)
Vigência plena desde 1º/4/2023 (após período de convivência com a Lei 8.666/93)
⚠️ Pegadinhas de prova
Achar que tomada de preços e convite ainda existem — foram EXTINTAS
Confundir dispensa (art. 75 — discricionária) com inexigibilidade (art. 74 — inviabilidade de competição)
Achar que pregão só serve para bens — agora também para serviços comuns, inclusive engenharia
Esquecer que diálogo competitivo é exclusivo para objetos COMPLEXOS
Inverter a ordem das fases — habilitação é APÓS julgamento (regra geral)
📝 Questão comentada
Enunciado: Sobre a Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações):
a) Manteve as 6 modalidades da Lei 8.666/93, acrescentando o pregão
b) Extinguiu a tomada de preços e o convite, criando o diálogo competitivo
c) A habilitação sempre precede o julgamento das propostas
d) Não se aplica a contratos de obras de engenharia
Gabarito: b
Comentário: A Lei 14.133/21 reduziu para 5 modalidades, extinguindo tomada de preços e convite, e criando o diálogo competitivo (art. 28). A alternativa A está errada (são 5 modalidades, não 7); C está errada (a regra é inversão de fases — habilitação APÓS julgamento); D está errada (a lei se aplica a obras e serviços de engenharia).
❓ Perguntas frequentes
Quais são as 5 modalidades da Lei 14.133/21?
Resposta: Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Foram extintas a tomada de preços e o convite (que existiam na Lei 8.666/93).
Exemplo: Compra de material de escritório → pregão. Contratação de projeto arquitetônico → concurso. Venda de bem público → leilão.
Erro comum: Citar 7 modalidades misturando as antigas — só 5 valem agora.
Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade?
Resposta: Dispensa (art. 75): há competição possível mas a lei autoriza não licitar (rol taxativo). Inexigibilidade (art. 74): competição é INVIÁVEL (objeto singular ou fornecedor exclusivo).
Exemplo: Dispensa: contratação de pequeno valor (até R$ 50.000). Inexigibilidade: contratação de palestrante consagrado.
Erro comum: Confundir as duas — dispensa é discricionária; inexigibilidade é por impossibilidade fática.
O que é diálogo competitivo?
Resposta: Nova modalidade da Lei 14.133/21 para objetos complexos onde a Administração DIALOGA com licitantes pré-selecionados para definir a solução técnica antes de receber propostas finais.
Exemplo: Contratação de sistema de transporte urbano inovador — a Administração não sabe a melhor solução, então dialoga com empresas para construí-la.
Erro comum: Achar que serve para qualquer objeto — só para objetos COMPLEXOS e específicos (art. 32).
Como funcionam as fases na nova lei?
Resposta: Ordem: 1) preparatória, 2) divulgação do edital, 3) apresentação de propostas/lances, 4) JULGAMENTO, 5) HABILITAÇÃO, 6) recursos, 7) homologação. A habilitação vem APÓS o julgamento (inversão de fases).
Exemplo: Primeiro escolhe-se a melhor proposta; só depois verifica-se se o vencedor tem documentação em ordem. Se não tiver, chama-se o segundo colocado.
Erro comum: Achar que primeiro habilita e depois julga — a regra geral agora é o inverso.