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Organização dos Poderes na CF/88

Os arts. 44 a 135 da CF/88 disciplinam a organização dos Poderes Legislativo (Congresso Nacional bicameral: Câmara dos Deputados + Senado Federal), Executivo (Presidente da República com mandato de 4 anos, eleição em 2 turnos) e Judiciário (STF, tribunais superiores, justiças comum e especializadas). O sistema é de freios e contrapesos, garantindo independência e harmonia entre os Poderes.

📌 Principais pontos

⚠️ Pegadinhas de prova

📝 Questão comentada

Enunciado: Sobre a organização dos Poderes na CF/88, é correto afirmar:

  1. a) O Senado Federal é composto por 3 senadores por estado, com mandato de 4 anos
  2. b) O Presidente da República pode ser reeleito por quantas vezes quiser
  3. c) Medida provisória tem prazo de vigência de 60 dias, prorrogável por igual período
  4. d) O STF possui 9 ministros indicados pelo Presidente
Gabarito: c
Comentário: O art. 62, §3º estabelece prazo de 60 dias para MP, prorrogável uma vez por igual período (total 120). A alternativa A erra no prazo (são 8 anos, não 4); B erra (reeleição apenas UMA vez); D erra (STF tem 11 ministros).

❓ Perguntas frequentes

Quantos senadores cada estado tem?

Resposta: Cada estado e o DF elegem 3 senadores, com mandato de 8 anos. Total: 81 senadores. As eleições alternam: a cada 4 anos, renova-se 1/3 e depois 2/3.

Exemplo: Em 2022, foram eleitos 27 senadores (1/3); em 2026 serão 54 (2/3).

Erro comum: Confundir com Câmara (deputados são proporcionais à população do estado, mínimo 8, máximo 70).

Quantos turnos têm a eleição presidencial?

Resposta: Até 2 turnos. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta (>50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos) no 1º turno, há 2º turno entre os 2 mais votados.

Exemplo: Em 2022, Lula e Bolsonaro disputaram 2º turno, pois nenhum obteve >50% no 1º.

Erro comum: Achar que basta maioria simples — o requisito é maioria ABSOLUTA dos válidos.

O Presidente pode ser reeleito quantas vezes?

Resposta: Apenas UMA vez para período subsequente (art. 14, §5º CF). Depois pode disputar novamente, desde que não consecutivo.

Exemplo: Lula governou 2003-2010 (2 mandatos) e voltou em 2023 — isso é permitido.

Erro comum: Achar que reeleição é ilimitada — só 1 reeleição consecutiva.

Qual a diferença entre LC e LO?

Resposta: Lei Complementar (LC) trata de matérias específicas previstas na CF e exige maioria absoluta. Lei Ordinária (LO) é a regra geral e exige maioria simples (dos presentes).

Exemplo: Código Tributário Nacional é LC (matéria reservada). Código Civil é LO.

Erro comum: Achar que LC é hierarquicamente superior a LO — STF: não há hierarquia, é matéria de competência.