O art. 37 da CF/88 estabelece os 5 princípios EXPRESSOS da Administração Pública direta e indireta: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (mnemônico LIMPE). A eficiência foi incluída pela EC 19/98. Além desses, há princípios IMPLÍCITOS reconhecidos pela doutrina e jurisprudência: razoabilidade, proporcionalidade, supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público, continuidade, motivação, autotutela, finalidade.
📝 Questão comentada
Enunciado: Sobre os princípios da Administração Pública (art. 37 da CF/88):
- a) São apenas a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade
- b) A Eficiência foi incluída pela Emenda Constitucional nº 19/98
- c) A Legalidade administrativa significa que a Administração pode fazer tudo que a lei não proíba
- d) Aplicam-se apenas à administração direta federal
Gabarito: b
Comentário: A EC 19/98 acrescentou a Eficiência ao art. 37, formando o mnemônico LIMPE. A alternativa A esquece a Eficiência; C confunde com a legalidade privada (Administração só faz o que a lei PERMITE); D erra (aplica-se a toda Administração direta E indireta de União, Estados, DF e Municípios).
❓ Perguntas frequentes
O que significa LIMPE?
Resposta: Mnemônico para os 5 princípios expressos da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (art. 37 CF).
Exemplo: Um servidor que usa o cargo para favorecer parentes viola Impessoalidade e Moralidade.
Erro comum: Esquecer a Eficiência — muitos estudam o LIMP antigo (pré-EC 19/98).
Qual a diferença entre legalidade administrativa e legalidade privada?
Resposta: Administrativa: pode fazer apenas o que a lei PERMITE (princípio da legalidade estrita). Privada: pode fazer tudo que a lei NÃO PROÍBA (autonomia da vontade).
Exemplo: Um servidor não pode autorizar gasto sem previsão legal. Um particular pode fazer um contrato atípico se não houver vedação.
Erro comum: Inverter as definições — a banca explora isso.
O que é o princípio da Publicidade?
Resposta: Os atos administrativos devem ser PÚBLICOS e TRANSPARENTES, salvo exceções (segurança do Estado, intimidade). Garante controle social.
Exemplo: Diário Oficial publica nomeações, exonerações, licitações.
Erro comum: Achar que tudo deve ser público — há sigilo legítimo em casos específicos (art. 5º, LX CF; LAI).
Princípios implícitos têm a mesma força dos expressos?
Resposta: Sim. STF e doutrina reconhecem força normativa idêntica. Razoabilidade, proporcionalidade, motivação, autotutela são exemplos amplamente aplicados.
Exemplo: Súmula Vinculante 13 (vedação ao nepotismo) deriva dos princípios da moralidade e impessoalidade.
Erro comum: Achar que só os do art. 37 valem — implícitos têm a mesma hierarquia constitucional.